Num concelho em que o turismo tem um papel fundamental na economia e em que a crescente procura turística tem conduzido a um aumento da pressão sobre os equipamentos, infraestruturas municipais, espaço urbano e natural, esta taxa configura-se como uma nova fonte de financiamento que, numa lógica complementar, permitirá a realização de benfeitorias em bens do domínio público e privado municipal, na prestação do serviço público de informação e apoio aos turistas e nos serviços de dinamização cultural e recreativa da cidade.
De acordo com o Regulamento n.º 425/2024, publicado no Diário da República n.º 72 de 12/04/2024, esta taxa, no valor de 1€ por dormida em época baixa (entre 1 de novembro e 31 de março) e de 2€ por dormida em época alta (entre 1 de abril e 31 de outubro), é cobrada, até ao máximo de sete noites seguidas, a todos os hóspedes, com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, como sejam: estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo, e alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels).
A Taxa Municipal Turística não está sujeita a IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA, e são consideradas as seguintes isenções, devidamente comprovadas a: hóspedes com idade até aos 12 (doze) anos, inclusive; hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%; estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 (sessenta) dias seguidos; hóspedes, cuja estadia seja motivada por tratamento
médico, estendendo-se a um acompanhante; e hóspedes cuja estadia seja objeto de comprovada oferta por empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.
A cobrança da taxa, bem como a entrega posterior ao Município de Lagoa, é feita pelos estabelecimentos turísticos em plataforma eletrónica criada pela autarquia para o efeito. Por esse serviço é-lhes devida uma comissão de 2,5%, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.